Cartão de Ponto
Apura horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.
Marcações do dia
Critérios aplicados (CLT)
- Horário noturno urbano: 22h00 às 5h00 (Art. 73 CLT).
- Hora reduzida: 52 minutos e 30 segundos = 1 hora noturna (Art. 73 §1º). Ou seja, 60 minutos cronológicos no período noturno = 1,1428... horas trabalhadas.
- Hora extra: tudo que ultrapassa a jornada normal recebe acréscimo de 50% (Art. 7º, XVI CF/88) — pode ser maior por acordo coletivo.
- Adicional noturno: 20% sobre a hora trabalhada em período noturno (mínimo legal urbano). Rural diferente.
- Almoço: intervalo entre saída/volta não conta como tempo trabalhado (não remunerado).
Cálculo simplificado para 1 dia. Não considera DSR (Súmula 172 TST), feriados, jornada 12×36 ou regras especiais por categoria.
Aviso importante
Os resultados desta calculadora sao apenas estimativas e tem carater meramente informativo.
Os valores podem variar conforme convencoes coletivas, regimes especificos, regras de excecao
e atualizacoes legislativas posteriores. Sempre valide os calculos com seu contador
ou profissional habilitado antes de tomar decisoes financeiras, contratuais, fiscais
ou trabalhistas. SW Contabilidade nao se responsabiliza por decisoes tomadas com base
exclusivamente nestes resultados.